Perguntas Frequentes

FAQ - Intelivo Descomplica

Marcas

Quanto tempo leva para o registro de marca ficar pronto?


Após o protocolo do pedido, o INPI demora, em média, 12 meses para deferir ou indeferir o registro. Esse tempo pode variar caso a marca sofra oposições ou outros processos administrativos.

Como saber se minha marca pode ser registrada?


A primeira etapa do registro de marcas é a busca de anterioridades. Ela serve para pesquisar todas as marcas no banco de dados do INPI e entender se sua marca pode ou não ser registrada.

Quais são os tipos de marca de posso registrar?


– Nominativa: protege apenas o nome da marca.

– Figurativa: protege apenas os aspectos gráficos da marca, seu logo.

– Mista: protege o conjunto Nome + Logo. É o tipo de registro mais comum.

– Tridimensional: protege a forma plástica do produto ou sua embalagem, caso a forma tenha capacidade distintiva nela mesma e não esteja associada a qualquer efeito técnico.

Posso registro mesmo sem ter CNPJ?


Sim. É possível registrar marcas como Pessoa Física, porém ela deve comprovar aptidão para exercer as atividades da área de atuação da marca.

Tenho meu CNPJ registrado na junta comercial, preciso registrar minha marca?


Sim. O registro na Junta Comercial é apenas uma formalização da constituição da empresa no estado que ela atua. Isso não impede que possa haver uma empresa com o mesmo nome em outro estado. Para garantir que sua marca seja exclusiva no seu ramo de atuação a nível nacional, é necessário fazer o registro de marca.

O que é o INPI?


É a sigla para Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão regulamentador de concessão e garantia de direitos da propriedade intelectual da indústria. É este órgão que emite o certificado de registro de marca, patente, desenho industrial, software e indicação geográfica, entre outros.

Qual o prazo de validade do registro de marca?


O registro de marca é válido por 10 anos e pode ser renovado indefinidamente a cada década.

Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?


A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

Pessoa física pode requerer o registro?


A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

Quando ocorre a perda do direito?


O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

O que direito do usuário anterior?


Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

Minha marca só estará protegida depois que eu receber o certificado de registro?


Não. Na tese, desde o momento que você dá entrada na solicitação de registro, sua marca já está protegida. Afinal, se sua documentação estiver correta, com certeza o registro será aprovado.

Quais documentos precisa para registrar minha marca?


O registro pode ser feito em pessoa física ou jurídica (sua empresa). É necessário apresentar documentos pessoais (RG E CPF) ou documentos da empresa, como contrato social e CNPJ, além dos documentos pessoais dos sócios.

O que são classes NICE?


A Classificação NICE é composta por 45 classes e serve para agrupar produtos em serviços com base em suas similaridades. Funciona de forma parecida com o CNAE.

O que é especificação livre e especificação pré-aprovada?


Dentro de uma classe, é necessário descrever as atividades da marca em mais detalhes, as chamadas especificações. O INPI possui uma lista de especificações pré-definidas, que podem ser usadas na hora do registro. Contudo, também é possível que o requerente preencha a especificação por conta própria, um texto livre. A taxa do registro varia de acordo com o tipo de especificação selecionada.

O que é oposição?


É uma solicitação para que uma marca não seja registrada. Ela deve conter argumentos e documentos que comprovem que tal marca não cumpre os requisitos mínimos de registro.

O que é colidência?


Colidência é o termo utilizado para similaridades entre marcas. Duas marcas são colidentes quando possuem muitas similaridades em termos fonéticos, gráficos, ideológicos etc.

O que é marca?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

O laudo de viabilidade é obrigatório?

A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

O que é registrável como marca?

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

Qual o tempo de duração de um registro de marca?


O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

Patentes

O que é patente?


Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Quais são os tipos de patentes e prazos de validade?


• Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

• Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

• Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

Posso patentear uma ideia?


Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

O que não pode ser patenteado?


- Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;

- Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;

- Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;

- Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;

- Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;

- Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Como proteger uma invenção ou criação industrial?


A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.

Que documentos devo apresentar para registrar patente?


O pedido de patente deverá conter: (1) conteúdo técnico - relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo; (2) requerimento de depósito (código de serviço 200); e (3) comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União - GRU).

É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?


Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de Brasil, mas de mundo.

Existe o risco de algum funcionário do INPI revele a terceiros a invenção ou modelo de um pedido de patente?

Não. Todos os pedidos tramitam no mais estrito sigilo durante o período de dezoito meses (salvo pedido de publicação antecipada pelo depositante) até o período da publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI).

Quais são os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?

Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados; e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado, sem recorrer à licenças de exploração de patentes.

Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.

Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado?


Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.

Para patentar um produto preciso apresentar o protótipo?


Não. O INPI não solicita protótipo.

A patente só tem validade no Brasil?


A patente é válida somente no território nacional.

Posso requerer proteção para o meu invento também em outro países? Como faço o depósito fora do Brasil?


Neste caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a empresa naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), no qual o INPI atua como escritório receptor e realiza busca/exame preliminar.

Quais os direitos conferidos ao titular da patente?


O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu
consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).

Quando começa o pagamento das anuidades da patente?


O depositante do pedido e o titular da Patente estarão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, denominadas anuidades. As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (3 meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano).

Perdendo este prazo, são concedidos mais 6 meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo vai acarretar o arquivamento do pedido ou patente.

Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?

Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação do pedido de patente. Neste caso, a publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data. Entretanto, conforme estabelece o parágrafo primeiro do artigo 44 da LPI, caso o infrator obtenha conhecimento do conteúdo do pedido depositado antes mesmo de sua publicação, a indenização deverá considerar a data de início da exploração

Há alguma forma de acelerar o exame do meu pedido de patente?

Há diferentes formas de ter uma resposta mais rápida do INPI. Para isso, o seu pedido de patente deve se enquadrar em uma das categorias elegíveis de Trâmite Prioritário, tais como Depositante idoso, Depositante MEI, ME ou EPP, Depositante acusa terceiros de contrafação, Tecnologia verde, Tecnologia para tratamento de saúde etc.  

Embora não acelere o exame do pedido em si, a “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade” permite que o depositante obtenha uma busca e uma avaliação preliminar antecipada sobre seu pedido. Se o resultado da Opinião Preliminar for positivo, indica que o pedido tem grandes chances de ser deferido e se tornar uma patente. Se for negativo, permite que o depositante faça as modificações necessárias no pedido para aumentar as chances do pedido ser deferido.  

Desenho Industrial

O que é registro de desenho industrial?

É um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

No Brasil, desde a promulgação da Lei 9279 de 14 de maio de 1996, o Desenho Industrial é protegido através de registro e não de patente.

O que registrável como desenho industrial?

É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Lembramos que a apresentação do pedido pode ser colorida, porém as cores não são protegidas, ou seja, a configuração ou o padrão ornamental será protegido independente das cores utilizadas.

O que não pode ser protegido como registro de desenho industrial?

Não pode ser passível de proteção os desenhos industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração. Além disso, a forma necessária comum ou vulgar de um objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais também não são registráveis. Fica isento de registro de desenho industrial também os objetos ou padrões puramente artísticos, ou seja, que não podem ser reproduzidos em escala industrial.

Como proteger uma invenção ou criação industrial?


A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.

Quem pode depositar o pedido de desenho industrial?

Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter o registro.

Quais são os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?

Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados; e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado, sem recorrer à licenças de exploração de patentes.

Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.

Quais são os direitos conferidos ao titular do registro de desenho industrial?

O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar ou importar o desenho industrial objeto do registro, sem o seu consentimento.

Como posso fazer um pedido de desenho industrial?

Para preparar um pedido é recomendável que o depositante conheça a Lei da Propriedade Industrial entre os artigos 92 a 121 e a Instrução Normativa nº13/2013.

O pedido deverá ser feito pelo site do INPI, por meio do peticionamento eletrônico.

Para solicitar a proteção por desenho industrial, é preciso preencher o requerimento de depósito, pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar o jogo com relatórios, reivindicações (caso haja) e desenhos, que devem estar dentro dos padrões estabelecidos pela normativa. Documentos de procuração (caso haja), prioridade e cessão, se necessários, também devem ser enviados no prazo legal estabelecido para sua apresentação.

O que não pode ser patenteado?


- Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;

- Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;

- Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;

- Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;

- Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;

- Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Qual é o território de proteção do registro de desenho industrial?

O registro de desenho industrial é válido somente no território nacional.

É possível divulgar o desenho industrial em feiras, seminários e congressos?

É recomendável depositar antes. Contudo, a lei permite a divulgação, desde que seja feita até 180 dias antes da entrada do pedido de registro de desenho industrial e que seja promovida pelo autor ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do autor. Neste caso é possível declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 12 e 96 da Lei de Propriedade Industrial).

Indicação Geográfica

O que é indicação geográfica (IG)?

Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

As Indicações Geográficas se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. Como resultado, elas comunicam ao mundo que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo/prestar um serviço diferenciado e de excelência.

Como definir uma indicação geográfica?

As indicações geográficas se dividem em:

• Indicação de procedência - é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. É importante lembrar que, no caso da indicação de procedência, é necessário apresentar documentos que comprovem que o nome geográfico seja conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço.

• Denominação de origem - é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Na solicitação da denominação de origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico e dos fatores naturais e humanos ali presentes.

Como é feito o pedido de indicação geográfica?

Para realizar um pedido de Indicação Geográfica, é preciso preencher o formulário eletrônico específico (correspondente ao modelo I da Portaria nº 04/2022) no Sistema e-Indicação Geográfica, com os dados do requerente, tipo da IG depositada (indicação de procedência ou denominação de origem), nome e delimitação da área, e nome do produto ou serviço.

Também são necessários os seguintes documentos:

• Instrumento comprobatório da legitimidade do requerente;

• Cópia dos atos constitutivos (ex.: estatuto social) do requerente;

• Atas registradas da Assembleia Geral que aprovou o estatuto; da posse da atual Diretoria; e da Assembleia Geral que aprovou o caderno de especificações técnicas (esta última com lista de presença indicando produtores e prestadores de serviço cujo produto ou serviço será distinguido pela IG);

• Cópias do documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal da entidade requerente;

• Caderno de Especificações Técnicas que deve conter:

- Descrição do produto ou serviço;

- Delimitação da área geográfica;

- Descrição da estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica e seu produto ou serviço;

- Condições e proibições de uso da Indicação Geográfica.


• Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente a esse tipo de registro;

• Etiqueta, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da Indicação Geográfica;

• Comprovação de que os produtores ou prestadores de serviços atuam na área do pedido e exercem a atividade econômica que buscam proteger;

• Instrumento oficial de delimitação geográfica.

Qual é o prazo de validade de uma indicação geográfica (IG)?

A IG não tem prazo de validade.

É possível divulgar o desenho industrial em feiras, seminários e congressos?

É recomendável depositar antes. Contudo, a lei permite a divulgação, desde que seja feita até 180 dias antes da entrada do pedido de registro de desenho industrial e que seja promovida pelo autor ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do autor. Neste caso é possível declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 12 e 96 da Lei de Propriedade Industrial).

Software

Qual é a importância do registro de programa de computador?

Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas, pirataria, etc., garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Tenho uma ideia de aplicativo de smartphone, como faço para proteger minha ideia e meu aplicativo contra cópia?

A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.

Recomendamos que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado no INPI; assim será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte. Desse modo, conforme novas versões deste mesmo software forem sendo desenvolvidas, estas também poderão ser registradas. Não há limitação para a quantidade de registros depositados sobre um mesmo software no INPI.

Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção.

O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a 7 dias.

Como fazer o pedido?

Para fazer o pedido, é necessário:

- Pagar a GRU correspondente (código 730);

- Baixar o documento Declaração de Veracidade – DV e assiná-lo digitalmente;

- Realizar a transformação da documentação técnica (código-fonte) em resumo digital hash; e

- Preencher o formulário eletrônico e-Software.

O que é o resumo digital hash?

O resumo hash é um texto de comprimento fixo contendo letras e números, que deve ser copiado e colado no campo correspondente do formulário eletrônico, juntamente com a identificação do algoritmo empregado para a sua geração. Este resumo fará parte do Certificado de Registro.

O registro do programa de computador só tem validade no território nacional?

Não. O registro de programa de computador não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).

Como faço para gerar o resumo hash?

A geração do resumo digital hash a partir da documentação técnica (código-fonte) pode se dar tanto sobre um único arquivo de entrada (PDF, DOC, TXT, etc), como sobre uma coletânea de arquivos compactados em um único arquivo ZIP ou RAR. Em qualquer um dos casos, é de vital importância que este mesmo arquivo utilizado para gerar o hash seja mantido íntegro pelo interessado, preferencialmente em mais de um meio digital de armazenamento (backup).

Qual o tempo de tramitação do pedido de registro de software?

Protocolado o pedido de registro e consolidado o pagamento da GRU, o prazo para a expedição e disponibilização do certificado no portal do INPI é de até 10 dias corridos da data do depósito.

Quais documentos devo anexar ao formulário de software?

Para protocolar o pedido de registro, os únicos documentos que precisam ser anexados ao formulário eletrônico são a Declaração de Veracidade – DV, e a Procuração. Não é mais necessário anexar nenhum outro documento.

Quem deve assinar o formulário eletrônico de depósito?

Para protocolar o pedido de registro, é necessária a assinatura digital do titular do direito e do procurador (quando for o caso). Sem procurador, o titular assinará o documento Declaração de Veracidade - DV com seu e-CPF (no caso de pessoa física) ou e-CNPJ (no caso de pessoa jurídica). Havendo procurador, serão necessárias as duas assinaturas digitais, uma na procuração, do titular do direito, e outra no documento DV, do procurador (obrigatoriamente usando seu e-CPF).

Meu pedido de registro de software ainda pode cair em exigência ou sofrer recurso?

Não, pois não existem mais as figuras da exigência e do recurso. Após protocolado o pedido de registro, apenas duas situações são possíveis: registro concedido ou petição não conhecida.

De quem é a responsabilidade da guarda da documentação técnica sigilosa do pedido de registro de software?

A guarda da documentação técnica (código-fonte) que compõe o pedido de registro não é mais de responsabilidade do INPI, mais sim do próprio interessado, isto é, o Titular do Direito. Ele será o responsável por garantir a sua perfeita integridade ao longo do tempo que for necessário.

Ainda preciso pagar o valor do decênio?

Não. O registro permanece válido ao longo de todo o prazo de vigência, isto é, 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação, sem a necessidade do pagamento de decênio.

Direitos Autorais

O que são direitos autorais?

Os Direitos Autorais protegem os programas de computador, regulados pela Lei nº. 9.609/98, cuja política está a cargo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e seu registro é realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade intelectual (INPI). Protegem também as obras intelectuais reguladas pela Lei nº. 9610/98, cuja política está a cargo do Ministério da Cidadania e seu registro realizado conforme a natureza da obra, sendo os seguintes os órgão de registro:

- Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN): registro de obras literárias, desenhos e músicas;
- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
- Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras de artes visuais;
- Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras musicais.

O que é direito de autor?

É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil, a Lei n. º 9.610 de 19/02/98 regula os direitos de autor.

A lei 9.210/98 vale para estrangeiros também?

Sim. O direito autoral é um direito sem fronteiras. No nível internacional há várias convenções sobre direito de autor, dentre as quais a de Berna é o paradigma para a nossa legislação de regência (Lei n. º 9.610/98) . Todos os países signatários dessa convenção procuram guiar-se pelo princípio da reciprocidade de tratamento para os nacionais dos países integrantes da União de Berna. Assim é que os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil. De acordo com o parágrafo único, aplica-se o disposto na Lei 9.610/98 aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.

Caso o autor estrangeiro não possua CPF, será necessário apresentar um representante legal ou procurador para o pedido de registro de obras.

O que é obra inédita?

Obra inédita é aquela que não haja sido objeto de publicação.

O que é publicação?

Publicação é o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor (herdeiros, sucessores, titulares etc.).

O que é obra intelectual?

A doutrina do direito autoral qualifica como obra intelectual toda aquela criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único e plasmada sobre um suporte material qualquer. Como disse Henry Jessen: "A originalidade é condição sine qua non para o reconhecimento da obra como produto da inteligência criadora. Só a criação permite produzir com originalidade. Não importa o tamanho, a extensão, a duração da obra. Poderá ser, indiferentemente, grande ou pequena; suas dimensões no tempo ou no espaço serão de nenhuma importância. A originalidade, porém, será sempre essencial, pois é nela que se consubstancia o esforço criador do autor, fundamento da obra e razão da proteção. Sem esforço do criador não há originalidade, não há obra, e, por conseguinte, não há proteção".

O que são obras intelectuais protegidas?

De acordo com o art. 7. º da Lei de regência (Lei n. º 9.610/98) são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.

Quais as obras intelectuais que são passíveis de serem protegidas pelo direito autoral?

Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais tenham ou não letra (poesia); as obras audiovisuais; sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Qual o procedimento para o registro de músicas no escritório de direitos autorais da biblioteca nacional?

Músicas (letras e/ou partituras) podem ser registradas individualmente ou em formato de coletânea. Cada pedido deverá ser acompanhado de pagamento de taxa. Sendo assim, ao registrar separadamente, o requerente pagará uma taxa para cada música; registrando como coletânea, pagará taxa única para todas. Vale ressaltar que a proteção garantida pelo registro é a mesma nas duas formas, sendo a única diferença a emissão da certidão (em caso de coletânea, aparecerá apenas o título geral ou o nome de uma das músicas acrescentado de “e outras”).

Lembramos que não poderão ser acrescentadas músicas em pasta já registrada.

O EDA não confecciona partituras; esse serviço deverá ser realizado pelo autor ou por profissional habilitado.

Posso registrar uma adaptação ou tradução originária de uma obra intelectual pré-existente?

Sim. A informação de que se trata de adaptação ou tradução deve constar no formulário. Aconselhamos que o adaptador ou tradutor possua autorização do autor ou detentor dos direitos patrimoniais para publicação ou utilização da obra originária, caso esta não esteja em domínio público (70 anos após a morte do autor).

É possível registrar um site no escritório de direitos autorais da biblioteca nacional?

É possível registrar o layout do site. Sendo assim, o pedido de registro de websites deverá vir acompanhado da cópia impressa de todas as páginas do mesmo.

É possível registrar um software no EDA/FNB?

Não, o software tem sua proteção amparada pela Lei n. º 9.609/98, sendo o INPI o órgão competente para tal registro.

O registro de livro inclui a obtenção do seu respectivo ISBN?

Não. O Escritório de Direitos Autorais trata apenas do registro da obra. O ISBN (International Standard Book Number) é assunto da competência da Agência Brasileira do ISBN.

É possível registrar um software no EDA/FNB?

Não, o software tem sua proteção amparada pela Lei n. º 9.609/98, sendo o INPI o órgão competente para tal registro.

Todas as pessoas que colaboraram no processo de criação da obra são consideradas vinculadas?

Não. Revisores, orientadores, colaboradores, responsáveis pela formatação do texto ou transcrição de partituras não são considerados vinculados à obra. Só são vinculados à obra os coautores, ilustradores, organizadores (no caso de obra coletiva) e representantes legais.

O que não é protegido com direitos autorais?

Dentre os vários tipos de obras elencadas pelo legislador temos: as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados; o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras. Segundo afirma Teixeira Santos: "O direito autoral beneficia as criações de forma, não as ideias. Uma ideia expressa por alguém pode ser retomada por qualquer pessoa. Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá pretender sobre ela um monopólio". E, de acordo com Hermano Duval, "pretender o monopólio de método ou sistema através a exclusividade da respectiva versão literária ou científica é um absurdo porque importaria em transformar o direito autoral no sucedâneo que preenchesse as lacunas ou impedimentos da chamada Propriedade Industrial". Também o antigo Conselho Nacional de Direito Autoral pronunciou-se naquela época no sentido de que "invenções, ideias, sistemas ou métodos não constituem obras intelectuais protegidas pelo Direito Autoral, porquanto a criação de espírito objeto da tutela legal é aquela de algum modo exteriorizada e não as ideias, invenções, sistemas ou métodos" (Deliberações da 1. ª Câmara do CNDA n. os 16, de 16/08/80; 18, de 06/08/80; 25, de 06/08/80; 40, de 01/10/80; 21, de 08/04/83; 23, de 15/06/83; 40, de 14/04/83; 27, de 21/04/84; 35, de 21/03/84 e 37, de 21/03/84). Ainda, sobre a matéria, o referido Colegiado, pela deliberação n. º 36/84 da 1. ª Câmara, realçou: "Projetos que se limitam a estabelecer as características básicas de uma ideia, sem constituírem, por si, textos literários ou científicos, participam da mesma natureza dos sistemas, métodos e outros desenvolvimentos de ideias".

O que é obra em co-autoria?

Obra em coautoria é aquela criada em comum, por dois ou mais autores.

Quem colabora é co-autor?

Não. É coautor aquele que através de uma efetiva participação acrescentou com sua colaboração uma criação intelectual de fato à obra. O mero auxílio em tarefas não criadoras não constitui criação intelectual.

O que faz um colaborador?

O colaborador é aquele que somente auxilia o autor na produção da obra intelectual, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando-a, aconselhando sua edição ou sua apresentação pelo teatro, fotografia, cinematografia, radiodifusão sonora ou audiovisual. Portanto não se confunde com o conceito de coautor. Ele não é um coautor da obra intelectual.

Quem tem direitos morais e patrimoniais sobre a obra?

O autor. Pertencem a ele os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Contudo, a lei lhe faculta o direito de ceder, definitiva ou temporariamente, o direito patrimonial sobre a sua obra. O cessionário da mesma (obra), em se tratando de uma transmissão definitiva de direitos patrimoniais, denominar-se-á titular, permanecendo o autor originário como autor moral da obra, exigindo a lei que seu nome permaneça vinculado à obra.

O autor pode vender seus direitos morais?

Não. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

O que é o direito patrimonial?

É a designação de caráter genérico dada a toda sorte de direito que assegure o prazo ou fruição de um bem patrimonial, ou seja, uma riqueza ou qualquer bem, apreciável monetariamente. Desse modo, o direito patrimonial, em regra, deve ter por objeto um bem, que esteja em comércio ou que possa ser apropriado ou alienado. Os direitos patrimoniais ou pecuniários do autor nascem no momento que ele divulga a obra, através da sua comunicação ao público; são móveis, cessíveis, divisíveis, transferíveis, temporários; contrários aos direitos morais, que são inalienáveis, imprescritíveis, enfim, perpétuos. Como se sabe, os direitos patrimoniais ou pecuniários do autor são transferíveis, não apenas por morte, mas igualmente em vida. A possibilidade de transferência desses direitos pode ser efetuada estando o autor do direito vivo, por meio da cessão de direitos, que é uma das modalidades das sucessões intervivos.

O que é obra coletiva?

Obra coletiva é aquela que resulta da reunião de obras ou partes de obras que conservem sua individualidade, desde que esse conjunto, em virtude de trabalho de seleção e coordenação realizado sob a iniciativa e direção de uma pessoa física ou jurídica, tenha um caráter autônomo e orgânico. Desse conceito de obra coletiva, extraem-se os dois elementos constantes do art. 7.º da Lei Autoral (9.610/98): o critério de seleção e organização e a individualidade das contribuições singulares perante a autonomia do conjunto.

O que é obra coletiva?

Obra coletiva é aquela que resulta da reunião de obras ou partes de obras que conservem sua individualidade, desde que esse conjunto, em virtude de trabalho de seleção e coordenação realizado sob a iniciativa e direção de uma pessoa física ou jurídica, tenha um caráter autônomo e orgânico. Desse conceito de obra coletiva, extraem-se os dois elementos constantes do art. 7.º da Lei Autoral (9.610/98): o critério de seleção e organização e a individualidade das contribuições singulares perante a autonomia do conjunto.

É possível registrar nome de bandas, slogans, legendas ou expressões de propaganda no escritório de direitos autorais da biblioteca nacional?  

É possível registrar nome de bandas, slogans, legendas ou expressões de propaganda o escritório de direitos autorais da biblioteca nacional?  

É possível registrar projetos no escritório de direitos autorais da biblioteca nacional?  

É possível registrar nome de bandas, slogans, legendas ou expressões de propaganda o escritório de direitos autorais da biblioteca nacional?  

Minha obra é inédita ou publicada? Qual é a diferença?

Obra inédita é aquela que não foi objeto de publicação. Publicação é o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor (herdeiros, sucessores, titulares etc.).

É possível registrar e-books?

Sim. O procedimento para registro de obras eletrônicas do tipo e-book é idêntico àquele para registro de obra originalmente impressa. Não há qualquer impedimento quanto ao registro de e-books, mas a Biblioteca Nacional exige o envio de suporte físico (obrigatoriamente em papel) da obra e não aceita cópia em mídia digital como CD, DVD ou pen drive.